Reginaldo Martins Prado, que deveria ser contemplado somente na 2ª fase, recebeu uma das 100 doses suficientes para apenas 50 dos 14 mil habitantes do município.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), em atuação conjunta, ajuizaram nessa quarta-feira, 20 de janeiro, na Justiça Federal, duas ações (de improbidade e ação civil pública) contra o prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. O MPF e MP/BA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.
O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social (Instagram) na última terça-feira, 19. Ocorre que o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação. Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) – divulgados pela própria prefeitura na mesma rede social – foi classificado como “furada de fila”.
Segundo a ação, o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Para melhor ilustrar a gravidade do ato, o município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
O MPF e MP/BA requerem, ainda, na ação civil pública com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:
Íntegras e os números para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e)
Íntegra da ação de improbidade – 1000253-35.2021.4.01.3309
Íntegra da ação civil pública – 1000254-20.2021.4.01.3309
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia