Compras de fim de ano e o direito do consumidor; por Alcir Rocha, advogado

22 de dezembro de 2020

No comando do programa Fala Você desta terça-feira (22), o jornalista Willian Silva conversou com o advogado e controlador geral da Câmara de Vereadores de Guanambi Alcir Rocha, onde versaram sobre os direitos do consumidor neste período de intensas compras para o fim do ano.

Alcir fez várias pontuações na hora de fazer as suas compras. Ele chamou a atenção para que o consumidor observe que, ao comprar um produto, fique atento a questão da assistência técnica autorizada bem como a observância do prazo de troca da mercadoria, que deve ser feita em até 72 horas.

O advogado também ponderou que houve evolução na questão da relação entre consumidor e vendedor. Para ele, diante dos avanços nas leis, essa relação entre ambos, gerou mais confiança e melhorou essa relação que, outrora, gerava mais problemas, incluindo, questões judiciais.

Para uma maior clareza por parte dos ouvintes, o também professor citou questão do recall, ou seja, quando as fábricas percebem que um produto posto no mercado poderá oferecer um risco futuro ao consumidor, o fabricante convoca para reparos ou trocas, de forma voluntária, o que garante junto ao público, a já citada confiança e, para a empresa, uma imagem limpa ou sem qualquer desgaste.

Na entrevista concedida, Rocha trouxe dicas para evitar exageros nas compras de fim de ano. Uma delas foi “evitar se endividar”. O advogado alertou para o período de crise que o país está atravessando e, com a diminuição do poder de compra e o alto índice de desemprego, caso seja imperioso, evitar compras a prazo e fazer compras à vista. Outra dica foi a compra de presentes ou outros para este período de festas de fim de ano no comércio local. O profissional informa que, comprando no comércio local “há o fortalecimento da economia e a consequente geração de mais empregos e consolida o comércio local”.

Ouça a entrevista na íntegra ou clique aqui para assistir a live da entrevista a partir dos 40 minutos de vídeo.

 

De acordo à Lei 9.610/1998, que trata sobre os direitos autorais, não é permitido à propagação desta entrevista ou fragmentos, em outros veículos de comunicação, bem como em redes sociais, sem a solicitação de autorização a este veículo de comunicação.

Por Willian Silva – Portal Fala Você Notícias 

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