MP Guanambi questiona contratação de funcionários terceirizados pelo município 

26 de abril de 2018

Recorre a desembargadora Pilar Célia, no Tribunal de Justiça da Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia, 1ª Promotoria Guanambi, através da Promotora, Tatyane Miranda Caires de Malsine Castro, peticionou à desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, informando que no ultimo dia 20 de abril, pouquíssimo tempo antes do esgotamento do prazo para o município acatar a decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia, na ação “Tutela Antecipada” proferida em dezembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Município a contratação da empresa Instituto Brasileiro de Gestão Publica (IBGP), para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços da saúde para a Prefeitura.

Na petição destaca que no ‘site do Instituto, noticia-se que a seleção dos profissionais ocorreria no dia 21 e 23 e a prova de conhecimento nos dias 24 e 25 deste mês’, e considera que se está diante de  “terceirização de mão de obra, que além de ‘driblar’ a tutela de urgência  concedida pela Desembargadora, põe em risco os interesses do município, dos inscritos no procedimento e dos demais cidadãos eventualmente interessados em participarem da seleção”.

A Promotora alega também, que o município terá gastos com a empresa e os candidatos se submeterão ao desgaste da prova não habilitado-os às pretendidas contratações e coloca em riscos as pessoas que procuram o serviço de saúde do município, em função da falta de capacitação.

A Desembargadora relatora Pilar Célia Tobio de Claro, emitiu relatório a promotoria decidindo ouvir o município antes de julgar o pedido referente a Tutela Antecipada, no prazo de cinco dias após a sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça, ocorrido nesta quarta (24), o julgamento pode ocorrer na primeira semana de maio. A decisão poderá cancelar o processo seletivo.

A Promotoria Publica de Guanambi continua defendendo o ingresso de funcionários no município mediante concurso público. 

Veja a decisão do TJ:

Portal Fala Voce

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