Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor

22 de novembro de 2017

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter novos modelos a partir desta terça-feira, 21. Dentre as novas mudanças realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está a obrigatoriedade do número do CPF nos documentos.

Os registros emitidos pelos cartórios, além da obrigatoriedade da indicação do número do CPF, inclui também o campo filiação para a indicação dos nomes dos pais, independente da orientação sexual. Outra novidade é a substituição dos termos avós maternos e paternos pela nomenclatura ascendente.

Também foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, onde no ato de registro, os pais poderão optar pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido.

Outra mudança que ocorreu é o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário. Neste caso, quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, ou quando há o falecimento de um deles, passando o menor a conviver com o novo companheiro(a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá constar diretamente na certidão de nascimento.

A norma contempla também a possibilidade de registro de nascimento de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e post mortem – ou seja, quando o genitor doador de material genético for falecido – diretamente no Cartório de Registro Civil. A Tarde

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