O MPF requereu indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão a Embasa

21 de setembro de 2018

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na última quarta-feira, 12 de setembro, contra a Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014.

De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade Ltda. (CECH) em 2009 para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem inciadas as obras. A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem. Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas. Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora.

Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca. Ascom

CompartilheShare on Facebook
Facebook
Tweet about this on Twitter
Twitter

Entre em contato conosco 😊

Email: [email protected]
Telefones: 77 99804-6819
Travessa Cincinato Fernandes 265
Centro, Guanambi - Bahia