PGR defende inconstitucionalidade de leis que beneficiam servidores públicos estaduais em concursos

20 de dezembro de 2017

Para Raquel Dodge, utilizar tempo de serviço em cargos públicos como critério de desempate fomenta desigualdade e fere princípios constitucionais

A adoção de tempo de serviço na administração pública estadual como critério de desempate em concursos públicos é inconstitucional. O entendimento é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em duas manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) em que reafirma a inconstitucionalidade de leis do Pará e da Bahia, que privilegiam a seleção de candidatos com mais experiência no setor público. Os pareceres estão entre os 13 enviados hoje pela PGR ao Supremo.

No caso do Pará, a PGR afirma que não há critério razoável e proporcional para legitimar tratamento privilegiado em favor de candidatos pelo simples fato de serem servidores públicos estaduais, conforme prevê a Lei 5810/1994. Ela pondera que o texto é uma afronta aos princípios republicanos, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

Ao pedir a confirmação da medida cautelar (liminar) já deferida pelo STF, a procuradora-geral reitera que aqueles aprovados em concurso e que já tenham ocupado cargo público tornam-se “beneficiários de condições privilegiadas, que os desigualam de forma injustificada na competição com os demais cidadãos”.

A Procuradoria-Geral da República também pediu que o STF reconheça a inconstitucionalidade de parte da Lei 6677/1994, da Bahia, que prestigia o candidato com maior tempo de serviço público no estado. A alegação é de que a legislação fere os princípios republicanos e da igualdade. Eles exigem que os candidatos recebam tratamento igualitário, sujeito à desigualação com base no critério meritocrático aos que almejam os cargos.

Raquel Dodge cita que já há jurisprudência do Supremo determinando diferenciação entre postulantes a cargos públicos apenas nas hipóteses em que os fatores de desempate atendam à racionalidade e à pertinência com o interesse público, diferente do que prevê a lei baiana.

Na manifestação, a PGR opina que conceder privilégio em favor de quem ocupa cargo público contraria dois dos objetivos republicanos brasileiros: o de construir sociedade justa e solidária e o de evitar qualquer forma de discriminação injustificada. “Atribuir vantagens administrativas que desigualem cidadãos pelo fato de um deles ocupar cargo público é injusto, fomenta desigualdade e não a solidariedade entre os cidadãos, que a Constituição almeja”, conclui.

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