Promotoria detecta notas frias no comércio de Guanambi

20 de maio de 2009

O Doutor Áureo Teixeira de Castro, Promotor de Justiça titular da 2a, Promotoria de Justiça da comarca de Guanambi, comunica aos senhores comerciantes de Guanambi e Região, que, consoante informações prestadas pela Vara Federal de Guanambi, foi detectada a existência de grande número de notas fiscais falsificadas (“Notas frias”) em processos tendo por objeto pedidos de benefícios previdenciários. Lembra o Promotor de Justiça que essa conduta configura os crimes previstos nos artigos 298, do Código Penal e artigo 1°, inciso III, da lei federal nº. 8.137/90, cujas penas são, respectivamente, de O 1 a 05 anos de reclusão e multa e de 02 a 05 anos de reclusão e multa e que a utilização desses documentos, como vem ocorrendo na justiça Federal, configura o crime previsto no artigo 304, do Código Penal, cuja pena é também de reclusão de O 1 a 05 anos, além de multa.
Esclarece o promotor que, segundo informações provenientes da Vara Federal local, aquele Juízo já requisitou a instauração de mais de 200 (duzentos) inquéritos policiais para apuração dos fatos, os quais estão à cargo da Superintendência da Polícia Federal neste Estado e certamente os autores dessas falsificações e seus eventuais beneficiários serão responsabilizados pelos atos praticados.
Esclarece, por último, que o objetivo do presente comunicado é alertar as pessoas de Guanambi e região, especialmente a classe dos comerciantes e das entidades ligadas aos trabalhadores rurais, para a gravidade dos fatos e da possibilidade real de virem a responder pelas condutas delituosas praticadas ou que vierem a praticar.
Guanambi, 19 de maio de 2009.
ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO
2 º. Promotor de Justiça

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