Tribunal de Justiça considera greve dos professores de Guanambi abusiva

2 de agosto de 2018

Aulas da rede municipal retornam nesta quinta-feira (2/08)

Após o Tribunal de Justiça acolher todos os argumentos da Prefeitura de Guanambi e determinar em despacho publicado nesta quarta-feira (1/08) o retorno imediato às aulas da rede municipal de ensino, declarando a greve abusiva, que foi deflagrada na segunda-feira, dia 23 de julho.  O sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região (Sispumur), se reuniu com a categoria no final da tarde e comunicou o retorno às aulas nesta quinta-feira (02/08).

O Tribunal de Justiça tinha determinado ainda o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

A Prefeitura de Guanambi  buscou o parecer judicial devido as diversas reuniões com representantes da categoria para propostas de reajuste, que foi negado pela categoria, por considerar que a prefeitura já paga acima do piso nacional e por utilizar todos os recursos do Fundeb, fundo específico para o pagamento dos educadores.   

Durante esse período  35 unidades de ensino ficaram paralisadas e quase 12 mil alunos ficaram sem aula durante 8 dias, e no seu despacho, a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”.

A Desembargadora atendeu alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade, “ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante”.

Despacho da Desembargadora:

Portal Fala Voce

Foto: Latinha

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