Advogado Eunadson diz que a profissão de advogado está sendo criminalizada pela promotora de Guanambi; promotora esclarece que investigação sobre o advogado transcorreu dentro dos parâmetros legais

18 de setembro de 2020

O advogado Eunadson Donato de Barros publicou uma declaração no site Probus, nesta quinta, 17, afirmando que existe ‘criminalização da advocacia pela promotora de justiça de Guanambi’, Tatyane Miranda Caires, por ter sido surpreendido a comparecer na 1ª Promotoria Pública de Justiça de Guanambi para assinar um termo de Ajuste de Conduta (TAC), ‘para devolução de valores referentes ao exercício de advocacia prestados a duas Câmaras Municipais de Vereadores da região, sob pena de ser proposta ação civil pública de responsabilização por improbidade, cuja petição inicial chegou a me ser enviada como dispositivo retórico de intimidação’.

O advogado, indignado com a arbitrariedade que por seu entendimento caracteriza improbidade administrativa,  impetrou mandado de segurança na vara da fazenda pública pedindo que essa conduta abusiva e ilegal seja suspensa imediatamente.

Ele alega que a promotora Tatyane na ignorância técnica no exercício da profissão, passou por cima de precedentes jurisprudenciais estáveis, a exemplo do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de que não cabe devolução de dinheiro quando o serviço tiver sido efetivamente prestado.

O advogado, ainda afirma que a promotora desconhece que a advocacia consultiva, prevista expressamente no art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, perfeitamente exercitável por meio remoto fornecido pela tecnologia de informação, não se submete a balizamentos horários, como consta expressamente da Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.

Eunadson, diz também que entrará com ação popular contra a promotora de justiça com pedido de seu afastamento cautelar do cargo, bem como a devolução do salário pelo tempo que ela conduziu essa “investigação”, além de indenização por danos morais, com sua figuração no polo passivo ao lado do Estado da Bahia, e ainda representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), inclusive pela manobra intimidatória de enviar cópia de petição de inicial de futura ação de improbidade como forma de me compelir de forma ameaçadora a assinar um TAC sem forma nem figura de juízo.

E finaliza a matéria afirmando que “nem hoje nem nunca a advocacia se curvará a desmandos, seja de que ordem forem, seja de onde vierem. Não me submeto a caprichos esquizoides de promotora alguma”.

A nossa reportagem procurou a promotora de Justiça, Tatyane Caires, e ela apresentou a sua versão mediante nota emitida pela Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb) que destaca a investigação realizada acerca do advogado Eunadson Donato de Barros, dizendo que transcorreu dentro de todos os parâmetros legais, com conhecimento do investigado, que vinha mantendo vínculos funcionais com diferentes órgãos da administração pública, incompatíveis com a ordem jurídica, revelando acúmulo indevido de cargos públicos, ou seja, infringindo norma constitucional expressa.

Veja os esclarecimentos da promotora de justiça Tatyane Caires:

 1. Tramitou na 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi-BA o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 692.9.61742/2019, instaurado por meio da Portaria n. 011/2018, visando investigar os fatos noticiados na representação formulado pelo vereador Agostinho Paz de Lira Neto, referentes à suposta acumulação ilegal de cargos públicos por Eunadson Donato de Barros.

2. A investigação transcorreu dentro de todos os parâmetros legais, inclusive dela tendo total conhecimento o investigado, desde o seu início, que nela interveio formalmente em 4 oportunidades, além de haver mantido audiência presencial com a Representante do Ministério Público sobre o tema investigado.

3. A investigação apurou que o investigado mantinha vínculos funcionais com diferentes órgãos da administração pública, incompatíveis com a ordem jurídica, quais sejam, 40 horas/semanais com a UNEB, campus da cidade de Brumado, e dois cargos de assessor jurídico, 40 horas/semanais, com a Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto e com a Prefeitura Municipal de Candiba, totalizando o somatório das cargas horárias referentes a cada cargo, bem como do tempo de deslocamento entre as diversas cidades nas quais prestava serviços, mais de 25 horas diárias.

4. No curso da investigação, deu-se a exoneração do investigado dos cargos por ele ocupados na Câmara e Prefeitura Municipais, sucedendose, em burla à ilegalidade encontrada, a contratação imediata de pessoa jurídica (empresa) por ele criada, pelo Município de Candiba e pela Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto, para exercer funções antes desempenhadas na condição de servidor público. A contratação da empresa se fez por inexigibilidade de licitação.

5. Diante da tentativa de burla à proibição legal de acúmulo indevido de cargos públicos, a Representante do Ministério Público prosseguiu nas investigações, havendo constatado, ainda, que a empresa criada pelo investigado, embora não possuindo sede nem funcionários, e não estando regularmente constituída perante a OAB, também foi contratada pela prefeitura de Itambé, no ano de 2019.

6. Assim, dada a conclusão da investigação de que a situação do investigado violava o art. 37, XVI, ‘b’, da Constituição Federal (acúmulo ilícito de cargos) e de que houve tentativa de burla a essa norma constitucional, foi levado ao conhecimento do investigado minuta de petição inicial e de Termo de Ajustamento de Conduta, onde se deixaram claros os fundamentos fáticos e jurídicos da prática do ato de improbidade administrativa e da possibilidade de se assinar acordo, dada a necessidade de ressarcir aos cofres públicos dos valores ilicitamente auferidos, os quais poderiam ser parcelados de forma a não comprometer as finanças do investigado.

7. Salienta-se que a Promotora de Justiça mantém relação respeitosa e cordial com todo o meio jurídico local, inclusive com os nobres advogados e com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-BA, e com o próprio investigado, não podendo, contudo, deixar de conduzir investigações ou de levar ao Poder Judiciário casos em que estejam implicadas pessoas, em razão de sua profissão, ressaltando-se que, na situação ora descrita, a ilegalidade não disse respeito à natureza da profissão ou função do investigado, mas à ilicitude dos múltiplos vínculos mantidos com a administração pública, infringindo norma constitucional expressa.

Clique e veja a nota pública da Ampeb em defesa de prerrogativa do Ministério Público

Veja a matéria publicada no site Probus pelo advogado Eunadson Donato de Barros, na íntegra:

‘CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA TATYANE CAIRES’

Fui surpreendido na manhã de segunda-feira, dia 14 de setembro, com uma notificação emitida pela promotora de justiça Tatyane Miranda Caires, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, para que eu fosse àquela repartição assinar um Termo de Ajuste  de Conduta (TAC) para devolução de valores que recebi no exercício de advocacia perante duas câmaras municipais distintas, sob pena de ser proposta ação civil pública de responsabilização por improbidade, cuja petição inicial chegou a me ser enviada como dispositivo retórico de intimidação.

Indignado com essa arbitrariedade que, por sua vez, caracteriza improbidade administrativa, na forma do art. 11, da Lei 8.429/1992, impetrei mandado de segurança na vara da fazenda pública pedindo que essa conduta abusiva e ilegal seja suspensa imediatamente.

A promotora Tatyane, em crassa ignorância técnica no exercício da profissão, passou por cima de precedentes jurisprudenciais estáveis, a exemplo do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Especial 565548 / SP, rel. Ministra Eliana Calmon, j. 13/08/2013, DJe 20/08/2013, que fixou a orientação de que não cabe essa devolução quando o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Além disso, essa jovem representante do MP mostrou desconhecer que a advocacia consultiva, prevista expressamente no art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, perfeitamente exercitável por meio remoto fornecido pela tecnologia de informação, não se submete a balizamentos horários, como consta expressamente da Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

Seu lamentável desconhecimento de matérias que deveria obrigatoriamente saber ignorou ainda que essa regra vale até para as carreiras jurídicas de procuradores concursados no serviço público federal, conforme Parecer AGU GQ-24/1994, além de decisões tanto dos tribunais federais (TRF1, AMS1999.01.00.008899‐0/DF)  quanto dos estaduais (TJRJ, MS nº 0003133‐89.2016.8.19.0000).

Com total confiança no Judiciário, instituição com poder constitucional de inibir abusos, até do Ministério Público, como dias atrás se viu na condenação de um promotor mineiro por má fé em propor acusações de improbidade infundadas, estarei nos próximos dias impetrando também ação popular contra a mesma promotora de justiça com pedido de seu afastamento cautelar do cargo, com base o art. 20 da Lei 8.429/1992,  e devolução do salário pelo tempo que conduziu essa “investigação”, além de indenização por danos morais, com sua figuração no polo passivo ao lado do Estado da Bahia, e ainda representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), inclusive pela manobra intimidatória de enviar cópia de petição de inicial de futura ação de improbidade como forma de me compelir de forma ameaçadora a assinar um TAC sem forma nem figura de juízo. 

A tentativa de criminalização da advocacia não vingará no Estado Democrático de Direito. Como disse o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98237, j. 15/12/2009, “o respeito às prerrogativas profissionais do Advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o Advogado, nesse contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”.

Nem hoje nem nunca a advocacia se curvará a desmandos, seja de que ordem forem, seja de onde vierem. Não me submeto a caprichos esquizoides de promotora alguma.

Guanambi, 17 de setembro de 2.020

Eunadson Donato de Barros

Advogado e professor

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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