Anúncio das medidas, que preveem injeção de R$ 147,3 bilhões na economia, foi feito nesta segunda pelo ministro Paulo Guedes. Pacote amplia crédito a aposentados e pequenas empresas.
O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira (15) novas medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o governo, serão empregados R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Desse valor, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa.
Novas medidas:
– antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões
– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões
– Antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões
– Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões.
Manutenção de empregos (R$ 59,4 bilhões)
Novas medidas:
– Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;
– Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;
– Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
– Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
– Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
Combate à pandemia
Já anunciadas:
– Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
– Dar preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
– Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.
Novas medidas:
– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS – impacto de R$ 4,5 bilhões;
– Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
– Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19. G1