Decreto Coronavírus 713: Comitê decide que o comércio funcione com sistema de entrega ao cliente (Delivery)

28 de março de 2020

O prefeito Jairo Magalhães, após reunião hoje (28), das 10h às 14h, com o Comitê de Combate ao Coronavírus decidiram medidas para que o comercio volte a funcionar porém de forma parcial. Foi definido que o sistema de funcionamento neste momento seria de entrega, ou seja, Delivery ao cliente. Acabou de ser publicado  o Decreto 713 no Diário Oficial de Guanambi que altera o Decreto Municipal nº 712 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

Ficou definido que as atividades essenciais permanecem e foi ampliando para as seguintes atividades: 

  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Lojistas, de produtos de atacado e varejo no geral;
  • Atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Empreendimentos de construção civil, bem como os estabelecimentos que alimentam toda a cadeia produtiva da área;

Quanto aos bares, restaurantes, lojistas e similares terão funcionamento parcial, devendo operar exclusivamente mediante serviços de entrega.

Já para os trabalhadores que forem enquadrados nos grupos de risco deverão exercer atividade de teletrabalho, devendo ficar sob observação domiciliar, sendo considerados:

a) Trabalhadores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

b) Trabalhadores que tenham histórico de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão, ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, mediante comprovação médica;

c) Trabalhadoras grávidas;

d) Trabalhadores que utilizam medicamentos imunossupressores.

Quanto aos trabalhadores da construção civil deverão se alçar de todos os meios disponíveis e necessários para conter a propagação e contágio do COVID-19 conforme orientação dos órgãos de saúde, devendo:

a) Munir-se de Equipamentos de Proteção Individual que evitem contato físico com outros colaboradores, como máscaras, luvas e congêneres;

b) Manter condutas antissépticas e sanitárias de forma contínua no pleno exercício de suas atividades;

c) Atender outras demandas indispensáveis prescritas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

  • Fica autorizado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, para os serviços essenciais devendo operar com distanciamento e cuidados de higienização.

Confira na íntegra o Decreto:

Obs.: Matéria atualizada às 9h8, do dia 29 de março de 2020

Por Neide Lu – Portal Fala Você

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