A Justiça Eleitoral de Guanambi através do Juiz Ronaldo Alves Neves Filho, 64ª Zona de Guanambi, nesta quarta, 21, indeferiu o pedido de registro de candidatura coletivo de Marivalda Santos Pereira de Araújo (Valda ACS), para concorrer ao cargo de Prefeita, sob o número 13, pelo(a) PT-PSB, A FORÇA DO POVO!
O juiz ao verificar as condições da documentação para registro constou ausência de quitação eleitoral por não prestação de contas eleitorais em 2018.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
O problema apontado no relatório de requisitos para registro consiste na irregularidade na prestação de contas, observou o Juiz Ronaldo Neves. A prestação de contas de campanha inclui-se no conceito de quitação eleitoral presente no art. 28, §2.°, da Resolução n.° 23.609 e do art. 11, §7.°, da Lei n.° 9.504/97.
No presente caso a candidata concorreu ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2018, conforme documentos juntados com a resposta à intimação (ID 17707262), constando que prestou contas parciais, mas embora intimada para prestação de contas final, não o fez no prazo legal, nem no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Quando ocorre omissão de prestação de contas eleitorais resta ao candidato a consequência prevista no art. 83, I da Resolução TSE n.° 23.553/2017, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas, ou seja, o indeferimento do pedido de registo de candidatura.
Em contato com o vice da chapa PT-PSB, Dr. Edson Lélis (Dr. Luia), ele disse que Valda Acs, já havia recorrido por Salvador e aguarda a resposta para continuar com sua candidatura.
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias