Avosidade: Obrigatoriedades judiciais dos avós para com seus netos

10 de maio de 2022

A sociedade vem se evoluindo a cada dia, principalmente em relação aos vínculos afetivos advindos de parentes biológicos ou de consideração. A avosidade é um exemplo desta evolução afetiva, que cada vez mais tem se desenvolvido de forma socioafetiva, pois, trata-se da relação entre avó, avô e netos biológicos ou somente de consideração. Afim de esclarecer melhor sobre este assunto, a jornalista Neide Lu promoveu um bate-papo jurídico no Fala Você Notícias desta terça-feira (10), com a advogada Brunna Fortuna.

Avosidade e obrigatoriedades judiciais dos avós para com seus netos

Segundo Brunna, os avós assumem a responsabilidade de cuidar dos netos, porque recebem por parte dos membros da família um apelo de solidariedade. De acordo com a advogada, os membros da família têm a obrigação de se responsabilizar um pelo outro, sendo essa uma obrigatoriedade contida na Constituição Federal, seja por relação consanguínea ou não.

A advogada disse que os avós têm obrigações legais para com seus netos, pautadas no dever de cuidado e de assistência mútua, caso haja necessidade. Desta forma, entre os deveres dos avós para com seus netos e vice-versa, em caso de necessidade, está a obrigação alimentar, por exemplo. Sendo que, em caso de negação tanto dos netos, quanto dos avós em assumir o papel de cuidador quando há necessidade, ambos podem ser chamados pela justiça para que cumpram esta responsabilidade.

Brunna afirma que, quando o vínculo entre avós e netos são apenas por consideração, ambos têm as mesmas responsabilidades um para com o outro, basta que seja reconhecido formalmente, isto é, judicialmente.

Conforme explicou Brunna, os avós podem ter sim participação na criação dos seus netos, porém, só são obrigados a provir com alimentos e necessidades financeiras, somente quando os pais não têm condições de arcar com estas obrigações ou em caso de falecimento.

Situações recorrentes de avosidade no Brasil e o seu reconhecimento judicial

No entanto, há um crescimento considerável no Brasil destas relações socioafetivas de avosidade sendo reconhecidas judicialmente por parte dos vínculos afetivos entre avós e netos de consideração, oficializados pela justiça, caso haja interesse de uma das partes. A exemplo do caso de uma mulher que buscou o tribunal de justiça de Juiz de Fora (MG) para ser reconhecida oficialmente como avó da neta biológica do esposo e conseguiu. Isso ocorreu porque havia um vínculo afetivo entre a mulher e a menina, já que foi criada pela vó de consideração, pois, a sua avó biológica já havia falecido. Visto isto, Brunna expressa que a sociedade vem se evoluindo e o judiciário tem tentado acompanhar estas mudanças, para que possam atender judicialmente as necessidades sociais.

Quer entender mais sobre avosidade? Clique no vídeo ou no áudio e saiba o que a advogada Brunna Fortuna esclareceu sobre: a possibilidade do vínculo de avosidade entre tios e sobrinhos; como os avós podem contribuir na educação dos netos; bem como, as dúvidas levadas pelos ouvintes.

Assista o vídeo da entrevista clicando aqui.

Perfil da entrevistada

Brunna Fortuna – Advogada. Integrante dos Núcleos Cível, Consumerista e Direito de Família do escritório SNM Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador Extensão em Direito Imobiliário Teoria e Prática pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito.

 

Edição: Dani Rodrigues e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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