Governador do Estado determina fechamento do comércio em várias cidades baianas até 15 de março

8 de março de 2021

O Governador Rui Costa prorrogou as medidas mais restritivas, ou seja o fechamento do comércio, exceto os serviços essenciais, até às 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e Região Metropolitana (Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Simões Filho, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Vera Cruz).

As medidas estabelecidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado online de domingo, 7/3. Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15.

Toque de recolher

O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece em todo o território baiano até 1º de abril.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta, 12, até as 5h de segunda-feira, 15, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

No decreto, os serviços essenciais são as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

DECRETO Nº 20.279 DE 05 DE MARÇO DE 2021

De acordo o Decreto nº 20.279 a partir desta segunda, 8 até as 5h de quarta-feira, 10, apenas os serviços essenciais devem funcionar em Guanambi e cidades da região como Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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