Mais um incêndio criminoso de grande proporção aconteceu neste sábado, 24/10, no final da tarde nas comunidades de Novilha e Cainana, próximo a comunidade Quilombola Queimadas, no Distrito de Mutans.
A Superintendência Municipal de Trânsito recebeu o comunicado às 18h, mas só foi possível encaminhar os brigadistas voluntários às 19h, devido os agentes estarem dando cobertura a vários eventos políticos, como carreatas e reuniões, na cidade.
Os brigadistas voluntários Camilo Lima e Gomes, utilizaram as unidades AC1 com 2 mil litros de água para conter o fogo.
De acordo os brigadistas foi devastado pelo fogo cerca de 30 hectares destruindo a vegetação e fauna. O fogo só foi controlado por volta das 21h20.
Whatsapps para denunciar que está provocando incêndios: Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 77 9.9960-8637 , Superintendência Municipal de Trânsito – 77 9.9962-2108 e o Centro Integrado de Comunicações da Polícia Militar (Cicom) – 190.
Veja abaixo os incêndios que ocorreram este ano, é só clicar:
A Lei
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), responsável pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, Controle de Queimadas e Monitoramento da Qualidade do Ar, alerta: provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até 4 anos de reclusão e multa.
Ainda de acordo o Código Penal, art. 250, colocar em risco à vida e patrimônio dos outros é crime com previsão de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias