Incêndio destrói cerca de 30 hectares de vegetação nas comunidades Cainana e Novilha, Distrito de Mutans

25 de outubro de 2020

Mais um incêndio criminoso de grande proporção aconteceu neste sábado, 24/10, no final da tarde nas comunidades de Novilha e Cainana, próximo a comunidade Quilombola Queimadas, no Distrito de Mutans.

A Superintendência Municipal de Trânsito recebeu o comunicado às 18h, mas só foi possível encaminhar os brigadistas voluntários às 19h, devido os agentes estarem dando cobertura a vários eventos políticos, como carreatas e reuniões, na cidade.

Os brigadistas voluntários Camilo Lima e Gomes, utilizaram as unidades AC1 com 2 mil litros de água para conter o fogo.

Foto: Brigadistas voluntários

De acordo os brigadistas foi devastado pelo fogo cerca de 30 hectares destruindo a vegetação e fauna. O fogo só foi controlado por volta das 21h20.

Whatsapps para denunciar que está provocando incêndios: Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 77 9.9960-8637 ,  Superintendência Municipal de Trânsito – 77 9.9962-2108 e o Centro Integrado de Comunicações da Polícia Militar (Cicom) – 190.

Veja abaixo os incêndios que ocorreram este ano, é só clicar:

Dona de posse no centro da cidade bota fogo em entulhos e galhos de plantas e causa transtornos aos vizinhos

– Incêndio de grande proporção atinge a Fazenda Lagoa da Caveira

– Incêndio em fazendas de Guanambi queimam cerca de 6 hectares destruindo a vegetação

– Incêndio nas imediações do Posto Verde Vale continuou na segunda-feira

– Incêndio na estrada do Suruá pode ter sido motivado por uma oferenda- 

– Em apenas três meses fogo consumiu quase 296 hectares de vegetação na zona rural de Guanambi; área corresponde a quase 300 campos de futebol

– Moradores de Guanambi vivem o risco e o desconforto de incêndios em vários bairros da cidade

– Incêndios tem sido constantes em Guanambi; Subgrupamento do Corpo de Bombeiros Militar precisa ser instalado

– Quatro incêndios no mesmo dia em lotes de Guanambi, de quem é a responsabilidade?

– Guanambi: um final de semana marcado por 5 incêndios; relatos indicam que incêndios são criminosos

– Mais de 44 hectares de vegetação e lotes foram alvos de incêndios em Guanambi; até a fazenda do vice-prefeito pegou fogo

A Lei

De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), responsável pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, Controle de Queimadas e Monitoramento da Qualidade do Ar, alerta: provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até 4 anos de reclusão e multa.

Ainda de acordo o Código Penal, art. 250, colocar em risco à vida e patrimônio dos outros é crime com previsão de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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