Inspeção na Justica Federal de Guanambi

14 de maio de 2009

AVISO  AOS  ADVOGADOS  E  ÀS  PARTES

Em cumprimento ao art. 13, III e VIII da Lei 5.010/66, ao Provimento 3, de 26-3-02, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Resolução 496, de 13-2-06, do Conselho da Justiça Federal, ficam os senhores Advogados e  as  partes  interessadas  cientes  de  que  no  período  de 18 A 22 DE MAIO DE 2009, de 9:00 às 19:00 horas, será realizada INSPEÇÃO ANUAL na secretaria desta Vara Única, devendo ter atenção para os seguintes pontos:

a) Serão inspecionados os móveis, utensílios e equipamentos, maquinário e veículos que lhe são afetos, livros e pastas de manutenção obrigatória, e aqueles facultativamente utilizados, a atividade desenvolvida pelos servidores e analistas judiciários (execução de mandados), bem como as demais atividades inerentes ao trabalho da vara;

b) Serão objeto da inspeção os processos em tramitação na vara; móveis, utensílios, equipamentos, maquinário e veículos que lhe são afetos; livros e pastas de uso obrigatório pela secretaria, e aqueles utilizados facultativamente, a atividade desenvolvida pelos seus servidores e pelos analistas judiciários (execução de mandados), bem como as demais providências inerentes aos trabalhos da vara.

Não serão inspecionados os processos:

I – movimentados pelos magistrados (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) e pelo diretor de secretaria (atos ordinatórios) nos últimos 90 (noventa) dias;

II – sobrestados ou suspensos nos termos dos art. 265 e 791 do Código de Processo Civil, e nas demais hipóteses previstas em lei;

III – apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa;

IV – dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contra-razões ou remessa para o Tribunal ou Turma Recursal;

V – distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos;

VI – que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que o prazo não se suspenderá;

VII – com audiência designada;

VIII – aguardando pagamento de precatório e requisição de pequeno valor.

c) Durante a Inspeção não haverá expediente externo na vara, estando suspensos os prazos em curso, excluídos os processos retirados em carga, que não terão os prazos suspensos. Os prazos suspensos voltarão a ser contados pelos dias remanescentes a partir de 25 de maio de 2009.

d) Os autos que estiverem fora de secretaria com carga dentro do prazo não serão inspecionados e, portanto, não deverão ser devolvidos ao cartório e não haverá suspensão do prazo.

e) Serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito.

f) Os Advogados deverão providenciar a devolução à secretaria dos processos que se encontram em seu poder, fora do prazo de manifestação, até o dia 08 de maio de 2009.

g) Durante a inspeção será admitida a apresentação de reclamações e/ou sugestões dos Advogados e das partes a serem encaminhadas à Corregedoria-Geral.

Publique-se.

Guanambi, 30 de março de 2009.

Marcelo Motta de Oliveira
Juiz Federal

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