O juiz da 64ª zona eleitoral da Bahia, Dr. João Batista Pereira Pinto, por meio da portaria 09/2018, determina a suspensão de comercialização de bebidas alcóolicas e assemelhados no dia 07 e 28 de outubro, se houver segundo turno, por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniências, restaurantes e semelhantes, durante o período de 00h às 17h do dia 07 e 28 de outubro (se houver segundo turno), nos municípios de Guanambi e Candiba.
O estabelecimento que for pego comercializando será fechado e o proprietário terá a pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme Art. 347 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 do Código Eleitoral.
A fiscalização da venda de bebidas alcóolicas é de responsabilidade da polícia militar.
Veja portaria na íntegra: