MP recomenda ao gestor de Guanambi anulação da locação do imóvel onde se encontra a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

18 de outubro de 2021

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou ao Município de Guanambi que anule imediatamente os atos que resultaram na locação de imóvel em razão de irregularidades na dispensa de licitação.

Segundo a promotora de Justiça, o imóvel que se encontra a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, na Avenida Sandoval Moraes, teve como contratada a esposa do atual Secretário Municipal de Planejamento do Município de Guanambi, Cel. Inácio Paes Lira Junior, o que contraria o art. 9º da Lei de Licitação, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

De acordo a Lei de Licitações, é proibido a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo, frisa a promotora de Justiça Tatyane Caires, na recomendação. Ela complementou que a referida vedação abrange quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.

No documento, o MP recomenda ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).

A Promotora Tatyane Caires ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como regra, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.

Para a promotora, “a excepcionalidade da dispensa de licitação de imóveis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstração de que determinado imóvel é o único que atende as necessidades da Administração e a demonstração de que os fatores, instalações e a localização do imóvel são indispensáveis para os fins a serem alcançados com a contratação direta”, afirmou. Ela ressaltou que isso não ficou demonstrado na locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, o que poderá configurar a prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92.

O Secretário Municipal de Planejamento, Cel. Inácio Paes Lira Junior, justificou para o programa e site Fala Você Notícias, que o imóvel vem sendo alugado para o município desde 2010, na administração do ex-prefeito Charles Fernandes, para ser instalado o SAC, não ocorrendo, foi instalada a Casa do Artesão por algum tempo, depois a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, durante toda administração do ex-prefeito Jairo, mas mesmo assim o jurídico da prefeitura está analisando a recomendação e dará uma resposta o mais breve, relata. 

Por Neide Lu (MTBE 06466) / Portal Fala Você Notícias

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