Operação Vassoura de Bruxa: MPF obteve R$ 2,3 milhões em bloqueio de bens por improbidade

12 de janeiro de 2018

Os valores foram determinados em quatro ações em que são réus o atual prefeito de Itapitanga (BA) e mais 36 envolvidos por desvio de verbas da Educação e da Saúde

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.

Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.

Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017. Ascom MPF / Portal Fala Voce

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