A portaria traz medidas que flexibilizam as atividades sem comprometer as normas de prevenção ao Coronavírus, prevendo diversas normas de segurança para feirantes e usuários. Ela autoriza funcionar os empreendimentos (box/lojas) que prestam serviços essenciais dentro do mercado municipal, serviços estes dispostos no Decreto 761 de 15 de maio de 2020. Os empreendedores podem, também, trabalhar com a prática do serviço de entregas (delivery).
De acordo a portaria é proibido o consumo de produtos no interior dos pavilhões ou do perímetro do Mercado, não pode ter aglomerações de pessoas, nem filas, as pessoas devem manter o distanciamento mínimo de dois metros entre vendedores e consumidores.
Quanto ao horário de atendimento ao público ficou estabelecido semanalmente das 6h ao meio dia. Os Pavilhões 1 e 2 não funcionarão no sábado e no domingo e o Pavilhão 3 não funcionará na terça-feira e quarta-feira. Os empreendedores do Mercado Municipal após o encerramento do expediente às 12h, deverão higienizar seus ambientes de trabalho e deixar o perímetro do Mercado Municipal até no máximo às 13h.
É obrigatório para os estabelecimentos as condutas antissépticas, equipamentos de proteção individual (EPIs), para manejo, comercialização e entrega de seus insumos.
Quanto ao fluxo de pessoas só é permitido entrar no mercado até 40 pessoas por vez com controle da portaria. Abrirá apenas duas portas de acesso, uma exclusiva para entrada e outra exclusiva para saída e para ter acesso é necessário usar máscara.
Veja o documento na íntegra: Portaria Nº 09 de 27 de maio de 2020.
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias