Prefeitura de Guanambi mantém toque de recolher às 20h, restringe bebidas alcoólicas e impõe multa para aglomerações

17 de junho de 2021

A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17/06), o Decreto Municipal nº 327, que mantém as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. O toque de recolher segue às 20h, o comércio seguirá funcionando normalmente nos dias de semana em horário comercial e no sábado até às 12h. Veja decreto completo, no link:

Toque de Recolher diário segue as 20h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021

Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Funcionamento do comércio

Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas nos dias úteis em horário comercial e aos sábados (dias 19 de junho e dia 26 de junho de 2021) até 12h.

Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 19h30

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h desta sexta (18/06)

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021. Também fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto.

Proibição de funcionamento de bares e distribuidoras

Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que operem como bares e distribuidoras de bebidas, das 20h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021.

Atividades esportivas somente individuais

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos seguem suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho de 2021.

Cinema

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Atos religiosos todos os dias da semana até 19h30

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o

distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Bancos e lotéricas

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.

Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento

O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.

Ascom PMG / Portal Fala Você Notícias
CompartilheShare on Facebook
Facebook
Tweet about this on Twitter
Twitter

Entre em contato conosco 😊

Email: [email protected]
Telefones: 77 99804-6819
Travessa Cincinato Fernandes 265
Centro, Guanambi - Bahia