Anvisa aprova proposta que simplifica importação de produtos à base de canabidiol

24 de janeiro de 2020

Processo passa a ser totalmente online, sem envio de documentação pelos Correios. Atualmente, análise de cada pedido dura em média 75 dias, segundo a Anvisa.

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta para simplificar o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal.

No começo de dezembro o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. Ainda no ano passado, a Anvisa rejeitou o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão que veta o cultivo, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.

A decisão desta quarta-feira tem foco nos pacientes que importam os medicamentos já disponíveis no mercado internacional. Até o terceiro trimestre de 2019, foram 6.267 solicitações de importação, contra 3.613 em 2018, segundo a Anvisa.

Nova resolução

A nova resolução vai começar a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que ainda não tem data prevista para ocorrer. Uma minuta da nova resolução foi divulgada na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa.

Veja abaixo as principais mudanças:

Fim da exigência do paciente informar a quantidade do medicamento a ser importado. O monitoramento passa a ser feito na alfândega.

Ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos.

Extinção da lista de produtos analisados pela Anvisa, para evitar “o favorecimento indevido de empresas e produtos”.

A importação pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por procurador legalmente constituído.

Fim do envio postal de documentação; agora o pedido de autorização será feito exclusivamente pelo Portal Único do Cidadão. G1

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