Após receber e debater argumentações do IBRAM, deputados aprovam PL 550

20 de maio de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei (PL) nº 550/2019, de modo a ampliar a segurança jurídica para a questão das barragens de rejeitos de mineração. O substitutivo aprovado é de autoria do relator do projeto original, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Ele contempla argumentações apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), articuladas ao longo de todo o processo de discussões públicas a que a matéria foi submetida pelo relator. A matéria retorna agora ao Senado Federal.

“O relator Joaquim Passarinho ouviu vários segmentos interessados no tema e também as argumentações do setor de mineração, representado pelo IBRAM. Nossas empresas associadas respondem por mais de 85% da produção mineral brasileira e apresentamos bases técnicas para apoiar as avaliações do deputado na elaboração de seu relatório, que gerou o projeto substitutivo”, diz Flávio Penido, diretor-presidente do IBRAM.

Segundo ele, o Instituto se pautou em todos os seus contatos junto a parlamentares e outros atores pela defesa dos interesses legítimos da indústria mineral.

Flávio Penido afirma que o foco do Instituto nas argumentações técnicas sobre o PL foi atender ao clamor por se aperfeiçoar a segurança operacional da mineração brasileira sem, no entanto, comprometer a competitividade industrial e comercial.

“Foi um longo esforço de articulação, que envolveu a mobilização de múltiplos atores do governo, das federações de indústrias, caso da federação de Minas Gerais, por meio de seu presidente Flávio Roscoe, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da comunidade de profissionais projetistas e gestores de barragens, da academia, das mineradoras associadas ao Instituto, além de dezenas de parlamentares”, conta Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do IBRAM, informando que o projeto original e apensados apresentavam riscos de até mesmo paralisia da produção mineral com consequente judicialização em série.

Uma das propostas, por exemplo, previa nos processos de descaracterização de barragens a retirada de todos os rejeitos de barragens, sem indicar a destinação desses resíduos industriais. O substitutivo define como “barragem descaracterizada aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, sendo destinada a outra finalidade”.

Outra estabelecia novo aumento de taxação sobre todo o setor mineral – mesmo para empresas sem barragens – sem justificar a motivação dessa elevação, que fere a competitividade das empresas, em função da operação de barragens pelo setor.

“O fato é que o relator trouxe mais equilíbrio ao texto legal e foi aprovado com o apoio da maioria dos demais parlamentares. Isso significa segurança jurídica para o setor mineral e permite à indústria operar com previsibilidade e pacifica o entendimento no plano federal sobre temas estratégicos relativos à Política Nacional de Segurança de Barragens”, analisa Flávio Penido.

O PL 550 aprovado hoje possui 16 projetos apensados, sendo o relator favorável ao projeto principal e a mais 6 apensados. Entre os projetos que o relator optou pela rejeição, está o PL 2789/19, da Comissão Externa de Brumadinho.

Um dos pontos de destaque do substitutivo é a modificação do caráter de obrigatoriedade em relação à contratação de seguro, especificando os casos em que o órgão fiscalizador pode exigir das mineradoras a apresentação não cumulativa de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras de acordo com o risco de cada barragem.

Além disso, o texto estabelece regras para a questão das barragens construídas em Zonas de Auto Salvamento (ZAS): o projeto permite a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura, em decisão do Poder Público após ser ouvido o empreendedor, e ainda levando-se em consideração a anterioridade da barragem em relação à ocupação e a viabilidade técnico-financeira das alternativas.

Fonte: Portal Mineração

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