Decreto 764 da Prefeitura de Guanambi libera venda do comércio para entregar a mercadoria em domicílio e na porta da loja

29 de maio de 2020

O prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães nesta sexta, 29, às 10h, esteve reunido com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (Covid-19) para redefinir as diretrizes do novo decreto municipal nº 764 publicado hoje no Diário Oficial.

Os restaurantes, lanchonetes, lojistas, estabelecimentos comerciais de autopeças e materiais de construção funcionarão somente mediante serviço de entrega que pode ser delivery ou o cliente pode pegar a mercadoria na porta da loja ou empresa. O comerciante não pode permitir aglomerações e no caso de fila os clientes deverão obedecer o distanciamento de dois metros, usar máscaras e ter os cuidados da higienização.

Os salões de beleza e estética passam a funcionar com o agendamento prévio, obedecendo  as orientações emitidas por autoridades da saúde pública.

As atividades escolares, cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais permanecerão suspensas até o dia 15 de junho, bem como, a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, maçonarias, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social no mesmo período.

O comitê recebeu orientação do prefeito Jairo e do vice-prefeito Hugo Costa para que esta semana seja apresentada um plano gradual e seguro das atividades econômicas.

Foi definido também, pelo Prefeito Jairo a desinfecção dos pontos de aglomeração e órgãos públicos pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde, com data do inicio dos trabalhos a ser divulgada em breve.

Veja na íntegra o Decreto nº 764 de 29 de maio de 2020.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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