Eleições 2020: Guanambi: candidato à reeleição para prefeito é proibido pela Justiça de distribuir caixas d’água

19 de outubro de 2020

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “O Trabalho é a Nossa Marca” contra a chapa formada por Jairo Silveira Magalhães (PSD), atual prefeito de Guanambi, que concorre à reeleição, e Vandilson Medeiros Alves (PSD), na disputa pelo cargo de vice. A coligação Time do Avanço também é composta pelo Avante e PC do B.

A chapa que ajuizou a ação alega que Jairo Silveira tem distribuído gratuitamente caixas de água para os munícipes, o que viola, de acordo com a Lei Eleitoral, o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Caso a chapa “puro sangue” continue com o procedimento, a pena de multa é de R$ 5 mil por cada uma delas, além de busca e apreensão e ainda outras medidas que se façam necessárias, “exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, conforme exceção prevista no dispositivo de lei citado, e desde que devidamente comprovada nos autos.

Chaves a Deus

Em 2019, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já tinha declarado, por unanimidade, inconstitucional um decreto assinado pelo prefeito Jairo Silveira Magalhães, que “entregou as chaves” da cidade do interior baiano a Deus. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou a ação após o gestor se recusar a revogar o decreto de janeiro de 2017.

No texto, o prefeito argumentava que não teve “a intenção de ferir a laicidade”. Segundo ele, o decreto visava “apelar a todas as crenças, suplicando a mesma proteção de Deus, que é rogado na nossa Constituição”.

O desembargador Ivanilton Santos da Silva, que é o relator do caso, entendeu, no entanto, que a medida usava a “máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças”.

Jornal a Tarde 

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