Mais restrições são publicadas pela prefeitura de Guanambi para combater o coronavírus; veja as proibições e liberações do Decreto 173

26 de fevereiro de 2021

Diante de um cenário de aumento de casos da covid-19  e lotação máxima da capacidade dos leitos de semi-UTI do Hospital Municipal, Hospital Geral de Guanambi e do PA Covid-19, a prefeitura de Guanambi através da secretaria de saúde e do comitê de combate ao novo coronavírus,  publicou o decreto  173, nesta sexta, 26, às 18h, endurecendo as regras para conter a proliferação do vírus.

O decreto determinou o fechamento do comércio a partir do dia 1º até 8 de março. Porém, continuam abertos os serviços essenciais relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Comercios essenciais:

– Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;

– Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motoserviço;

– Serviços das concessionárias de telecomunicações, energia elétrica, água e esgoto e internet;

– Serviços funerários;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Correio;

– Transporte e entrega de cargas de produtos alimentícios, perecíveis e medicamentos e transporte de valores;

– Empresas de tecnologia da informação e de processamento de dados;

– Postos de combustíveis e derivados;

– Farmácias e drogarias;

– Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;

– Agencias bancárias com autoatendimento, das 7 às 14 horas, nos terminais eletrônicos e com o trabalho interno sem atendimento ao público no interior da Agência;

– Escritórios de advocacia com serviço interno ou por meio de plataformas digitais;

– Indústrias;

Delivery

– Lojas de produtos médicos hospitalares, Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola, Distribuidora de água mineral, Distribuidora de gás e Lojas de auto peças.

Bebidas

Proibida  a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Eventos

Proibido eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.

Educação

Estão suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral, do dia 01 a 08 de Março, exceto sob a forma de atividades remotas.

Mercado Municipal e feiras livres

O Mercado Municipal de Guanambi e todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público podem funcionar, porém os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, estão suspensos até o dia 08 de Março de 2021.

Parques Municipais

Proibido o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços.

Prefeitura

Suspensos os atendimentos presencial ao público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, só funcionarão os serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades de cada setor deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, conforme deliberação de cada titular das  Secretarias Municipais.

Penalidade

O descumprimento do Decreto implica nas medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de alvará, independentemente de acionamento de força policial.

Decreto do Governo do Estado

O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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