Passageiros do voo 2Z 2381 da VOEPASS Linhas Aéreas dizem que foram desrespeitados pelo desencontro de informações, realocação de voo e atraso de 06 horas  

11 de agosto de 2023

Passageiros do voo 2Z 2381 da VOEPASS Linhas Aéreas procuraram a redação do Fala você Noticias, nesta manhã de sexta (11), para denunciar a empresa por desrespeito pelo desencontro de informações, realocação de voo e atraso de 06 horas do voo. 

De acordo passageiros, a VOEPASS cancelou o voo do dia 09/08, quarta-feira, e realocou os passageiros para o dia 10/08, quinta-feira, às 20h55, porém a aeronave desceu no aeroporto Isaac Moura, às 2h da manhã, desta sexta (11). 

“O mais inquietante é que nenhum funcionário da VOEPASS do aeroporto de Guanambi passava uma informação segura para os passageiros”, disse chateado um passageiro. 

Dentre a tripulação que ia no voo, existiam passageiros com cirurgias marcadas, outros com consultas médicas e exames de saúde e aqueles que estavam inscritos em cursos empresariais e que acabaram perdendo, relata passageira.

De acordo passageiros, uma das informações transmitidas pelo responsável da VOEPASS do Aeroporto foi que o atraso se deu por causa de uma vistoria da ANAC na aeronave que vinha para Guanambi, isso desde a quarta. 

Foi questionado também pelos passageiros sobre a estrutura do aeroporto de Guanambi que não tem espaço pra acomodar todo mundo, não tem água, nem cadeiras suficientes, só banheiro, sem nenhum conforto para esperar tanto tempo.  Um verdadeiro desrespeito da empresa para com todos, e o que é pior, comprometendo os compromissos de cada um.  

A nossa reportagem entrou em contato com o corporativo da empresa aérea e recebeu a seguinte nota: 

“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que todos os seus passageiros afetados por atrasos e cancelamentos no aeroporto de SSA (Salvador) foram devidamente acomodados nos termos da Resolução 400 da ANAC”.

A empresa esqueceu de mencionar o aeroporto de Guanambi, principalmente.

De acordo a resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) na seção IV explica-se:

Seção IV

Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Transportador 

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

I – informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e

II – alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.

§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:

I – reacomodação;

II – reembolso integral; e

III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Compete aos passageiros procurar a empresa e resolver suas questões. 

Edição: Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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