STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares na Bahia é inconstitucional

20 de dezembro de 2020

Redução na mensalidade foi aprovada pela Alba em agosto, devido à covid-19, e valia também para faculdades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. A decisão foi julgada no plenário na noite de sexta-feira (18) e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado (19).

A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. Na ocasião, o CORREIO mostrou que as instituições já planejavam recorrer à Justiça contra a medida.

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional.

“Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estebelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”, afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe.

Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos.

“No caso do direito do consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor”, explica Souza.

O que as escolas ainda não sabem é se a decisão volta para a origem ou se será válida somente a partir de agora. Se voltar para a origem, isso significa que pais que tiveram os descontos podem ter que pagar o valor da redução.

“Esse julgamento põe no trilho a competência da União para legislar, ao tempo em que recompõe o estado democrático de direito”, completa o diretor da entidade.

Projeto
De autoria do deputado Alan Sanches (DEM), o projeto que reduzia as mensalidades foi votado em agosto ao lado de outras cinco leis no plenário virtual. As leis foram votadas através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo.

Na ocasião, o governador Rui Costa (PT) optou pela sanção tácita, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições – todas de parlamentares – que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao parlamento para a promulgação.

Por Correio24h
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